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Aviso 1836/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de José Ferreira Viana no lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de comunicação social do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal deste município

Texto do documento

Aviso 1836/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 1/2008, de 10 de Janeiro, no uso da competência prevista no n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, foi nomeado no lugar de técnico superior de 1ª classe, da carreira de técnico superior de comunicação social, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste Município, José Ferreira Viana, candidato aprovado no concurso interno de acesso geral, por aviso 16050/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2007.

Mais se torna público que o nomeado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Janeiro de 2008. - O Vereador, Félix Falcão Araújo.

2611080513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-03 - DESPACHO 1/2008 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Altera a composição do Núcleo para a Promoção da Qualidade (NPQ) da Presidência do Governo Regional (PGR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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