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Aviso 1819/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional da Escola da Escola Náutica Infante D. Henrique

Texto do documento

Aviso 1819/2008

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, Abel da Silva Simões, de 17 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico profissional, da carreira de Técnico profissional, do quadro de pessoal não Docente de Escola Náutica Infante D. Henrique.

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34º da lei 53/2006 de 7 de Dezembro e à circular informativa nº 2035, de 3 de Agosto de 2007, de Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi criada a oferta com o código OE200710/0344, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis nº353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91 de 15 de Novembro, 6/96 de31 de Janeiro, 204/98 de 11 de Julho e 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela lei nº44/99 de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional assegurar as aulas práticas a ministrar nesta Escola, em especial na execução de trabalhos de arte de marinheiro, na manobra da condução de embarcações e jangadas salva vidas e de embarcações de salvamento, na actividade de manutenção, conservação e preparação das mesmas da sua palamenta e dos motores, dos equipamentos de sobrevivência no mar, de combate a incêndios, de cuidados de saúde e de práticas oficinais, bem como manter técnica e pedagogicamente dispostos os equipamentos e as respectivas instalações.

5 - Vencimento, Local de Trabalho - O A remuneração é a estipulada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Náutica Infante D. Henrique, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos.

6 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam cumulativamente as condições constantes no nº 2 do artigo29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Requisitos especiais - ser titular de certificação de competências na categoria da classe de mestrança da marinha mercante, Decreto-Lei 16/2002 de 29 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção: a selecção será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: a habilitação académica de base, a formação relacionada com a área funcional e a experiência profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo valorizadas de 0 a 20 valores.

8.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 37º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique, Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo de validade, residência, código postal, telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso com indicação expressa da data da publicitação.

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos com mais interesse para o lugar a que se candidata e respectivos tempos de permanência e das habilitações profissionais, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., devidamente comprovados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vinculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço (expressa quantitativa);

d) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Alexandre Chaves Magano e Silva - Professor Adjunto

Vogais efectivos:

António Castanheira Alves Dinis - Equiparado a Professor Adjunto

Júlio dos Santos Lopes - Técnico profissional especialista.

Vogais suplentes:

Olímpia Maria Rafael Otão Pereira - Vice-Presidente do Conselho Directivo.

12 - O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos termos dos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei nº204/98 de 11 de Julho.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel da Silva Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 16/2002 - Ministérios do Equipamento Social e da Educação

    Estabelece o regime jurídico específico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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