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Portaria 512/2003, de 1 de Julho

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Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, que concessiona, pelo período de 12 anos, a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e de Cabreiros, município de Arouca

Texto do documento

Portaria 512/2003
de 1 de Julho
Pela Portaria 1212/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, processo 2994-DGF, situada no município de Arouca.

Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

O n.º 1.º da Portaria 1212/2002, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Freita - Clube de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505427931 e sede em Albergaria da Serra, Arouca, a zona de caça associativa da Freita (processo 2994-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 1480 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 3 de Junho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-03 - Portaria 1212/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e Cabreiros, município de Arouca (processo nº 2994-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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