Portaria 512/2003
de 1 de Julho
Pela Portaria 1212/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada a Freita - Clube de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Freita, processo 2994-DGF, situada no município de Arouca.
Verificou-se entretanto que os limites da zona de caça em questão constantes da planta anexa à portaria acima referida, assim como a área constante na mesma, não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria 1212/2002, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Freita - Clube de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505427931 e sede em Albergaria da Serra, Arouca, a zona de caça associativa da Freita (processo 2994-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Albergaria da Serra e de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 1480 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 3 de Junho de 2003.
(ver planta no documento original)