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Aviso 1801/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para o lugar de técnico superior de 1.ª classe, engenheira civil, da funcionária do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados de Portalegre Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão

Texto do documento

Aviso 1801/2008

Para os devido efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de administração, tomada em reunião de 27 de Dezembro de 2007, nos termos do n.º 8 do artigo 6º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeada para o lugar de Técnico Superior de 1ª classe - Engenheira Civil, do quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados, a funcionária Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão, na qualidade de única candidata ao Concurso Interno de Acesso Limitado aberto para a respectiva categoria, por aviso afixado nos respectivos Serviços em 12 de Outubro de 2007.

Mais se informa que o candidato dispõe de 20 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, para proceder à aceitação da respectiva nomeação, de acordo com o previsto no artigo 11º do supra Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.

2611079964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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