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Aviso 1701/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 1701/2008

Reclassificação Profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de Dezembro de 2007, e no uso da competência que me é conferida pela a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determinei a reclassificação profissional, dos seguintes funcionários:

Bernardo Manuel Sá Cordeiro Amendoeira, Jardineiro Operário (Escalão 1, Índice 142), no lugar de Fiscal Municipal 2ª Classe, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a), d) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Ana Maria Rua Costa Madureira Meireles, Auxiliar Administrativa (Escalão 2, Índice 137), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a), d) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Cristina Paula Pinto Ribeiro Pires, Auxiliar Administrativa (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Elisabete de Jesus Mendes Morais Monteiro, Auxiliar Administrativa (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Manuel Justino Pires, Auxiliar Administrativo (Escalão 8, Índice 214), no lugar de Assistente Administrativo, no escalão 3, índice 218, nos termos do disposto na alínea a), d) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Sandra Anabela Pombares Veigas, Auxiliar Administrativa (Escalão 2, Índice 137), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a), d) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Elsa Isabel Jornal Mirandês Brinço, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Fátima do Carmo Morais Branco Costa Vila Franca, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Manuel António Moreira da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Assistente Administrativo, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Maria Filomena Maceda Rodrigues, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Assistente Administrativa, no escalão 1, índice 199, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Maria José Talhas Gonçalves Sequeira, Auxiliar de Serviços Gerais (Escalão 1, Índice 128), no lugar de Auxiliar Administrativa, no escalão 1, índice 128, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

José Francisco Jecas, Motorista de Pesados (Escalão 3, Índice 175), no lugar de Motorista de Transportes Colectivos, no escalão 1, índice 175, nos termos do disposto na alínea a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

Victor Francisco Alves Pires, Assistente Administrativo (Escalão 1, Índice 199), no lugar de Leitor Cobrador de Consumos, no escalão 4, índice 204, nos termos do disposto nas alíneas a) e e) do artigo 2.º e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com efeito desde 1 de Janeiro de 2008.

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

2611079669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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