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Aviso 1698/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Elisabete Maria Higino Dias

Texto do documento

Aviso 1698/2008

Nomeação em comissão de serviço extraordinária

Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 19 de Novembro de 2007, foi nomeada em comissão de serviço extraordinária pelo período de 1 Ano, a funcionária Elisabete Maria Higino Dias com a categoria de Assistente Administrativa Especialista, esc. 1 ind. 269 para exercer funções de Técnica Superior de 2ª-Sociólogo efectuando-se a remuneração pelo esc. 1 ind.321.

A referida nomeação é efectuada ao abrigo do n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99 de 19.11. e da alínea b) do n.º 1 artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000 de 09.09.

Nos termos do nº3 do artigo 41º da lei 53/2006, de 07.12, foi efectuado o procedimento concursal para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 12.12.2007 no SigaME, verificando-se a inexistência de candidaturas.

Mais se torna público que a referida nomeada deverá comparecer para assinar o termo de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611079658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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