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Aviso (extracto) 1693/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, na sequência concurso externo de ingresso na categoria de encarregado de serviço de higiene e limpeza, dos candidatos Samuel José Alves e Maria Rosário M. Lopes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1693/2008

Torna-se público o meu despacho de 27 de Dezembro de 2007, o qual determinou a nomeação, considerando a validade do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na categoria de encarregado de serviço de higiene e limpeza, escalão 1, índice 244, da tabela de vencimentos - na sequência de concurso externo de ingresso, publicado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 144, de 27 de Julho de 2006 -, os candidatos, posicionados em 4.º e 5.º lugares, Samuel José Matos Alves e Maria do Rosário A. Marcelo Lopes.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611079743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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