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Despacho 2104/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeações na categoria de assistente administrativo especialista, precedendo concurso interno de acesso misto, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde da Costa da Caparica

Texto do documento

Despacho 2104/2008

Por despacho de 26 de Dezembro de 2007, do Coordenador Sub-Regional de Saúde de Setúbal, exarado por delegação, foram nomeados na categoria de assistente administrativo especialista, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde da Costa da Caparica, precedendo concurso interno de acesso misto, conforme publicação no Diário da República 2.ª série n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2007, aviso 3256/2007, os seguintes profissionais:Ana Cristina Gomes Domingos de Sousa António José Henriques Saraiva Deolinda Guerreiro Paulino Fátima Buxo Bento Verdasca Maria dos Anjos Guerreiro Maria de Fátima Vaz Gonçalves Monteiro Sónia Alexandra Machado FilipeMaria João Fonseca Martinho Grilo Evangelista (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

2 de Janeiro de 2008. - O Coordenador, Rui Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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