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Despacho 2092/2008, de 21 de Janeiro

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Sumário

Reafectação de pessoal da Direcção-Geral e do Emprego Público à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 2092/2008

Atendendo ao disposto no n.º 13 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido aprovado por S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças o mapa relativo ao procedimento de reafectação de pessoal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º da citada lei e concluído o processo de selecção de pessoal nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, são reafectos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública os funcionários indicados na lista anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2007.

2 de Novembro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro. - A Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

ANEXO

Lista nominativa dos funcionários da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público reafectos à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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