Portaria 509/2003
de 30 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros carece de reajustamentos em diferentes grupos de pessoal de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, aprovado pela Portaria 907/95, de 18 de Julho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º No quadro de pessoal referido no número anterior são extintas, na parte respeitante à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, as áreas funcionais de cardiopneumografia e dietética, dotadas globalmente de dois e um lugares respectivamente, bem como a carreira de costureira, do grupo de pessoal operário qualificado.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, em 9 de Abril de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, em 25 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 6 de Março de 2003.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)