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Aviso 1590/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Oleiros

Texto do documento

Aviso 1590/2008

Lista de antiguidade

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2007, e organizada nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Oleiros.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

2611078750

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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