Aviso 1590/2008, de 17 de Janeiro
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Oleiros
Aviso 1590/2008
Lista de antiguidade
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, faz-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta autarquia, reportada a 31 de Dezembro de 2007, e organizada nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Oleiros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.
2611078750
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1641020.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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