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Édito 49/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Atribuição de subsídio por morte

Texto do documento

Édito n.º 49/2008

Torna-se público que Maria de Fátima Martins Guerreiro, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Gabriel Guerreiro, ex-funcionário desta Autarquia com a categoria de Auxiliar Administrativo, falecido em 27 de Novembro de 2007, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 3.855,47 (três mil oitocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo. 7º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.

Nestes termos, quem tiver algo a opôr a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

4 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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