Édito n.º 49/2008
Torna-se público que Maria de Fátima Martins Guerreiro, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Gabriel Guerreiro, ex-funcionário desta Autarquia com a categoria de Auxiliar Administrativo, falecido em 27 de Novembro de 2007, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 3.855,47 (três mil oitocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta e sete cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo. 7º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opôr a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
4 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.