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Edital 72/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso de provas públicas para um lugar de professor-coordenador na área científica de Design para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Edital 72/2008

Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Área Científica de Design, na vertente Comunicação, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;

2 - O concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo;

3 - O conteúdo funcional é o descrito no nº5 do artigo 3º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19º do Decreto-Lei nº. 185/81 de 1 de Julho, com habilitação em Design de Comunicação;

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, Apartado 84, 7301-901, Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade:

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as competências dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares do tema da lição que consta na alínea a) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;

i) Lista completa da documentação apresentada;

7.1 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia;

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;

9 - Do curriculum vitae, deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional, com indicação de data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que foi exercida a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes à avaliação do desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e os resultados de avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

h) Apresentação de portfolio, da forma que melhor se adaptar ao candidato e que permita avaliar as competências adquiridas e realizadas, através da qualidade do trabalho;

10: Provas Públicas

10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito de Design - Comunicação;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Design - Comunicação, reveladora da capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;

c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato;

10.2 - Os candidatos habilitados com o grau de doutor, no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador, serão dispensados da prova referida na alínea b) do nº 10.1;

10.3 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do nº 10.1. serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do nº 10.1. terá a duração máxima de sessenta minutos;

c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do nº 10.1. terão a duração máxima de duas horas;

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas;

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente;

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge Morarji dos Remédios Dias Mascarenhas, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar;

Profa. Doutora Maria João Gamito, Professora Associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. José Francisco da Mota Sampaio Brandão, Professor Associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Luís Manuel Leitão Canotilho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Prof. Doutor Emílio Távora Vilar, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade Técnica de Lisboa.

13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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