Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-lei 185/81, de 1 de Julho:
1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de um Professor Coordenador para a Área Científica de Design, na vertente Comunicação, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;
2 - O concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo;
3 - O conteúdo funcional é o descrito no nº5 do artigo 3º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19º do Decreto-Lei nº. 185/81 de 1 de Julho, com habilitação em Design de Comunicação;
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, Apartado 84, 7301-901, Portalegre.
6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade:
c) Certidão de registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;
e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;
f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as competências dos candidatos para o exercício do cargo;
g) Seis exemplares do tema da lição que consta na alínea a) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;
h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;
i) Lista completa da documentação apresentada;
7.1 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia;
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;
9 - Do curriculum vitae, deverão constar:
a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional, com indicação de data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que foi exercida a actividade profissional a qualquer título;
d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes à avaliação do desempenho do candidato;
e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e os resultados de avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;
f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;
g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;
h) Apresentação de portfolio, da forma que melhor se adaptar ao candidato e que permita avaliar as competências adquiridas e realizadas, através da qualidade do trabalho;
10: Provas Públicas
10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:
a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito de Design - Comunicação;
b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Design - Comunicação, reveladora da capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;
c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato;
10.2 - Os candidatos habilitados com o grau de doutor, no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para Professor Coordenador, serão dispensados da prova referida na alínea b) do nº 10.1;
10.3 - Metodologia:
a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do nº 10.1. serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;
b) A lição referida na alínea a) do nº 10.1. terá a duração máxima de sessenta minutos;
c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do nº 10.1. terão a duração máxima de duas horas;
d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas;
11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente;
12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Jorge Morarji dos Remédios Dias Mascarenhas, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar;
Profa. Doutora Maria João Gamito, Professora Associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade Técnica de Lisboa;
Prof. José Francisco da Mota Sampaio Brandão, Professor Associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa;
Prof. Doutor Luís Manuel Leitão Canotilho, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;
Prof. Doutor Emílio Távora Vilar, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade Técnica de Lisboa.
13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.
4 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.