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Regulamento 33/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regime de prescrições

Texto do documento

Regulamento 33/2008

O presente Regulamento, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto, publicada no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 22 de Agosto de 2003, define o Regime de Prescrições a vigorar na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

As licenciaturas leccionadas na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro estão organizadas por semestres curriculares e por ECTS (European Credits Transfer and Accumulation System).

Cada uma das licenciaturas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro compreende seis (ou sete) semestres curriculares e 180 (ou 210) créditos ECTS.

Este Regime de Prescrições adopta como referência o número de ECTS.

Artigo 1.º

Condições de Aplicação

A aplicação do Regime de Prescrições tem por base a inclusão dos alunos no Grupo Geral ou no Grupo Especial.

No Grupo Geral serão incluídos todos os alunos com excepção dos mencionados em 1.3.

Serão incluídos no Grupo Especial:

Os alunos trabalhadores-estudantes, relativamente aos quais prevalece a Lei 35/2004, conforme parecer da assessoria jurídica do MCTES;

Os alunos a que se aplica o n.º 4 do artigo 5.º da Lei 37/2003 de 22 de Agosto;

Os alunos detentores do Estatuto de Atleta de Alta Competição;

Membros da Associação Académica e membros eleitos para órgãos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Os estudantes em regime de estudo a tempo parcial;

Os alunos portadores de doença ou deficiência grave, comprovada pelos serviços competentes;

Os alunos em cumprimento de serviço militar, comprovado pelos serviços competentes;

Os alunos que, por motivo de deterioração das condições socio-económicas, comprovadas pelos serviços competentes, não tenham, nesse ano, capacidade financeira de regularizar as propinas.

1.4 - Os alunos que considerem dever ser incluídos no Grupo Especial devem solicitar ao Reitor a apreciação de processo e inclusão nesse Grupo mediante um requerimento justificativo que faça prova da sua situação.

1.5 - As listas dos alunos incluídos no Grupo Especial serão afixadas nos Serviços Académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro até um mês antes do início das inscrições para o ano lectivo subsequente.

Artigo 2.º

Regime de Prescrição

2.1 - Os alunos pertencentes ao Grupo Geral serão considerados prescritos nas situações previstas no Quadro 1:

Quadro 1

(ver documento original)

2.2 - Aos alunos pertencentes ao Grupo Especial (excepto em casos abrangidos por legislação própria) será aplicado o n.º 4 do artigo 5 do Decreto-Lei 37/2003 (apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que tenha efectuado nessas condições).

2.3 - Os alunos prescritos num dado ano lectivo ficam impedidos de se candidatar de novo a qualquer licenciatura da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro no ano lectivo seguinte, podendo reingressar um anos após o ano lectivo em que teve lugar a sua prescrição.

2.4 - Os alunos prescritos poderão, no ano lectivo em que se aplica a prescrição, inscrever-se como alunos externos ao abrigo do regulamento de alunos externos aprovado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2.5 - Aos alunos que ingressem pela primeira vez na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, provenientes de outro estabelecimento de ensino superior e de outra licenciatura, mas que tenham obtido equivalência a disciplinas ministradas na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, não será contabilizado o percurso anterior. O número máximo de inscrições será calculado considerando o número de ECTS em falta, podendo pertencer a Grupo Geral ou ao Grupo Especial em função dos comprovativos respectivos.

2.6 - Aos alunos que ingressem pela primeira vez na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, provenientes de outro estabelecimento de ensino superior e da mesma licenciatura, que tenham obtido ou não equivalência a disciplinas ministradas na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, será contabilizado o percurso anterior, sendo integrados, considerando como inscrição para contagem do tempo, as disciplinas efectuadas já no outro estabelecimento de ensino, de acordo com o n.º 7 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2003.

2.7 - Aos alunos que mudem de licenciatura dentro da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, quer tenham obtido ou não equivalência a disciplinas da licenciatura de destino, não serão contabilizadas, para efeitos de prescrição, as disciplinas que tenham de fazer, correspondentes a ECTS de unidades curriculares anteriores àquelas em que se encontravam inscritos na licenciatura de proveniência, sendo integrados, tendo em consideração o n.º de ECTS em falta (exceptuando os atrasados), podendo pertencer ao Grupo Geral ou ao Grupo Especial em função dos comprovativos respectivos.

Artigo 3.º

Aplicação do Regime de Prescrições

3.1 - O regime de prescrições entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008. Para todos os alunos já inscritos na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, esse ano contará como ano 0 e aplica-se o regime vigente sendo considerados, para o cálculo, o número de ECTS em falta na inscrição de 2007.

16 de Novembro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-06 - Decreto-Lei 37/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece a distribuição de receitas da Lotaria Nacional nos anos económicos de 2003 a 2005, e do Totoloto nos anos económicos de 2004 e 2005.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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