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Despacho (extracto) 1972/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do júri para provas de obtenção do grau de doutor, no ramo de Matemática, especialidade de Modelação Estatística, do mestre Amílcar Manuel do Rosário Oliveira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1972/2008

Tendo o mestre Amílcar Manuel do Rosário Oliveira requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Matemática, Especialidade de Modelação Estatística, nos termos do artigo 12º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente:

Doutor João Luís Cardoso, Presidente do conselho científico (por delegação de competências).

Vogais:

Doutor Hab Stanislaw Mejza, Professor Governamental das Universidades Polacas, Agricultural University of Poznan, Polónia;

Doutor João Tiago Praça Nunes Mexia, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa (orientador);

Doutora Maria Manuela Melo de Oliveira, Professora Auxiliar da Universidade de Évora;

Doutor Alexandre Gomes Cerveira, Professor Catedrático Jubilado da Universidade Aberta (co-orientador);

Doutor Fernando Pestana da Costa, Professor Associado da Universidade Aberta;

Doutora Maria do Rosário Duarte Ramos, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Doutora Iola Maria Silveiro Pinto, Professora equiparada a Professor Adjunto, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

26 de Novembro de 2007. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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