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Despacho (extracto) 1966/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em lugar de quadro de escola

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1966/2008

Por despacho de 17 de Agosto da Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária c/ 3º CEB Gil Eanes de Lagos, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 106/2006 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 13 de Novembro de 2006, e respectiva rectificação 1826/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de Novembro, foi nomeado, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 13º do Dec. lei 20/2006, de 31 de Janeiro e a) do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, para um lugar de quadro de escola, o seguinte professor:

(ver documento original)

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Maria Paula Dias da Silva Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 20/2006 - Assembleia da República

    Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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