A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 1546/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Proposta de transferência de quadro de nomeação definitiva para lugar de quadro de ensino especial

Texto do documento

Aviso 1546/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, no uso da competência delegada no nº1.1 do despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, com efeitos desde 1 de Setembro de 2006, foram transferidos para lugar do quadro da Educação Especial, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 13º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 64º e do 65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva abaixo indicados:

(ver documento original)

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cardoso Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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