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Aviso 1537/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 1537/2008

Nos termos do disposto do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada no placar do átrio desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente desta Escola Secundária, referente ao ano 2007.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no D.R., para eventual reclamação.

31 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Carla Sandra Santos Monge da Costa Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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