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Despacho 1904/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

1.ª Lista nominativa de colocação em situação de mobilidade especial de funcionários após regresso de licença sem vencimento

Texto do documento

Despacho 1904/2008

1.ª Lista nominativa de colocação em situação de mobilidade especial de funcionários após regresso de licença sem vencimento

Considerando que Fernando Bráulio dos Santos Lima, assessor da carreira técnica superior, de nomeação definitiva, escalão 1 índice 610, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), cessou a situação de licença sem vencimento por um ano em 26 de Outubro de 2007;

Considerando que os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da ex-DGDR estavam afectos ao ex-Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), organismo que foi extinto, sendo objecto de fusão nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro:

Determino a colocação em situação de mobilidade especial do funcionário acima identificado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com efeitos reportados a 27 de Outubro de 2007.

21 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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