A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extracto) 1479/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na categoria de técnico de administração tributária-adjunto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1479/2008

Por despacho de 12 de Dezembro de 2007 da subdirectora-geral, no uso de competência delegada pelo director-geral dos Impostos, obtido o parecer favorável do secretário-geral do Ministério das Finanças de 29 de Agosto de 2007, são reclassificados na categoria de técnico de administração tributária-adjunto os funcionários que revelaram aptidão no período probatório, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, produzindo efeitos desde a data do despacho, ficando colocados nos serviços abaixo indicados:

(ver documento original)

18 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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