Aviso 1477/2008, de 16 de Janeiro
Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços da Direcção de Serviços de Gestão
Aviso 1477/2008
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1º grau - director de serviços da Direcção de Serviços de Gestão
Nos termos do n.º 2 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 17 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção com vista ao recrutamento para o cargo de Director de Serviços de Gestão, unidade nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada, na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, a contar do 1º dia útil posterior à publicitação do presente aviso.
2 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1640656.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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