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Despacho (extracto) 1811/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para o lugar de QZP do Algarve

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1811/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Vertical de Almancil, no uso da competência delegada através do n.º 1.1 do despacho 23106/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 218, de 13/11, com efeitos a 1 de Setembro de 2006, foram nomeados, no ano lectivo 2006-2007, para o lugar do quadro de zona pedagógica, nos termos da alínea a), do artigo 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18/11, alínea a), do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27/02, com a redacção dada em anexo ao Decreto-Lei 18/2004, de 17/01, Decreto-Lei 407/89, de 16/11, Decreto-Lei 20/2006, de 31/01 e alínea a), do n.º 1, do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, e Decreto-Lei 121/2005, de 26/07, os docentes abaixo indicados:

(ver documento original)

28 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Virgínia L. C. V. Palhares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-18 - Decreto-Lei 384/93 - Ministério da Educação

    CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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