Aviso 1355/2008, de 15 de Janeiro
Licença sem vencimento até 90 dias da funcionária Maria José Mendes Santos
Aviso 1355/2008
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 26 de Novembro de 2007, foi concedida, a Maria José Mendes Santos, assistente administrativo especialista, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do artigo 74º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 26 de Novembro de 2007.
28 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Santos Pinto.
2611077728
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1640344.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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