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Acordo 16/2003, de 28 de Maio

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Sumário

Publica o acordo de colaboração, homologado pelo Secretário de Estado da Administração Educativa, celebrado entre a Direcção Regional de Educação Centro (DREC) e a Câmara Municipal de Tondela tendo por objectivo a construção do pavilhão desportivo para servir a Escola Básica dos 2º e 3º ciclos do Caramulo.

Texto do documento

Acordo 16/2003. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pela respectiva directora regional, e a Câmara Municipal de Tondela, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º Objectivo O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo de 44 mx25 m para servir a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Caramulo.

2.º Competências da Direcção Regional de Educação À Direcção Regional de Educação compete:

1 - Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do pavilhão desportivo.

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º deste acordo.

3 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.

3.º Competências da Câmara Municipal À Câmara Municipal compete:

1 - Assegurar a elaboração dos projectos do pavilhão desportivo e dos arranjos exteriores.

2 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada.

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e de acordo com o disposto no n.º 4.º 4 - Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica e ligação às redes de água, gás, esgotos e telefone.

5 - Disponibilizar o terreno contíguo à Escola para a construção do pavilhão desportivo, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 2.

4.º Custo da obra e repartição de encargos 1 - O custo da obra é estimado em Euro 1 246 994,74, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo suportado pelo primeiro outorgante até ao valor máximo de Euro 598 557,48 e, pelo segundo outorgante, pelo valor remanescente.

2 - A Direcção Regional de Educação transferirá para a Câmara Municipal, por cada auto de medição apresentado, o valor proporcional, até perfazer a quantia total da comparticipação financeira que lhe compete assegurar, nos termos do n.º 1.

5.º Controlo técnico O controlo técnico, acompanhamento e fiscalização das obras será assegurado pelas partes outorgantes em condições a definir pelo dono da obra e no respeito pelos princípios legais que regem a execução de obras públicas.

6.º Gestão e utilização 1 - O pavilhão a construir será exclusivamente utilizado pela Escola durante o seu período de funcionamento, a qual terá ainda prioridade na marcação de actividades extra-curriculares com alunos, reservando-se a utilização do mesmo pavilhão pela comunidade não escolar fora dos períodos lectivos.

2 - A gestão e a manutenção corrente do pavilhão desportivo são da responsabilidade do segundo outorgante, que se obriga a mantê-lo afecto aos fins referidos no presente acordo e a geri-lo de acordo com a filosofia enunciada no mesmo.

3 - Para o efeito previsto no n.º 1, as reservas horárias deverão ser fixadas, por regra, até 15 dias antes do início de cada ano lectivo.

4 - Os encargos com electricidade, gás e água serão suportados pela Escola e pela Câmara Municipal na proporção das horas de utilização e nos termos de protocolo a firmar entre a Câmara Municipal e o órgão de gestão da Escola, homologado pela Direcção Regional de Educação.

5 - A Direcção Regional de Educação assegurará, através dos órgãos de gestão da Escola, a boa e cuidada utilização do pavilhão pelos alunos e dinamizará a prática e a competição no âmbito do desporto escolar.

4 de Abril de 2003. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora Regional de Educação do Centro, Maria de Lurdes Cró. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Tondela, Carlos Manuel Marta Gonçalves.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto

Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/28/plain-164033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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