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Aviso 4/2008/A, de 15 de Janeiro

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Sumário

Concurso Assessor Psicologia Clínica

Texto do documento

Aviso 4/2008/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 213/2000 de 2 de Setembro e Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E.P.E; de 08 de Agosto de 2007, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de geral de acesso para dois lugares da categoria de Assessor da carreira Técnica Superior de Saúde (área de Psicologia Clínica) do quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E.P.E.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E.P.E.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser Técnico Principal com pelo menos quatro anos de serviço e classificados de Bom

5 - Os métodos de selecção a utilizar para a admissão ao concurso, são os constantes do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000

6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - O trabalho técnico-científico deve ser entregue no serviço ou estabelecimento interessado, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.

8 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser feitos em papel formato A4, dirigido à Presidente do Júri e entregues na secção pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E.P.E; sito na Avenida D. Manuel I, 9500 - 370 Ponta Delgada, ou remetidas pelo correio para o mesmo endereço, registadas com aviso de recepção até ao prazo referido no n.º 1.

10 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Habilitações Profissionais (especializações, estágios, seminários, etc);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Identificação do concurso mediante referência à data do presente aviso e da sua publicação;

f) Quaisquer outros elementos pelo candidato considerados relevantes para apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados em caso de não declarados ou falta de documentos

11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000 de 2 de Setembro, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Um exemplar de curriculum vitae, detalhado e assinado

b) Declaração dos serviços a que se acham vinculados da qual conste a natureza do vínculo, categoria funcional que detém e respectiva antiguidade.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

13 - As listas de admissão e classificação final serão publicados no Diário da República.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O Júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente:

- Dra. Ana Teresa Monteiro Vasconcelos Barbosa Jordão, Assessora de Psicologia Clínica do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E;

Vogais Efectivos:

- Dr. Carlos Gonzalez Diez - Assessor de Psicologia Clínica do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E.P.E; (que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos);

- Dr. João Manuel Costa Lemos - Assessor de Psicologia Clínica do Hospital de Angra do Heroísmo, E.P.E;

Vogais suplentes:

- Dra. Luísa Margarida Tavares Penacho - Assessora de Psicologia Clínica do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E.P.E;

- Dra. Rita Costa Brotas Carvalho - Assessora Área de Nutrição do Hospital do Divino Espirito Santo de Ponta Delgada, E.P.E.

7 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Júri, Ana Teresa Monteiro Vasconcelos Barbosa Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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