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Despacho 1671/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Publicação da licença sem vencimento de longa duração da professora Maria Teresa Leite P. Pereira Paraíso Martins - Escola E. B. 2, 3 Dr. António da Costa Contreiras

Texto do documento

Despacho 1671/2008

Por despacho da directora de Serviços dos Recursos Humanos da Educação de 2 de Agosto de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 107.º do ECD, conjugado com o n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos desde 1 de Setembro de 2007, solicitado pela docente Maria Teresa Leite P. Pereira Paraíso Martins, pertencente ao quadro da Escola E. B. 2, 3 Dr. António da Costa Contreiras, do grupo 320.

2 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Alice Aurora Borges da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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