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Aviso 1296/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento Vertical de Escolas Monsenhor Jerónimo do Amaral

Texto do documento

Aviso 1296/2008

Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Circular nº 30/98 DREGRE, de 03 de Novembro, avisa-se o pessoal não docente desta Escola, de que se encontra afixada, no placard deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade, para efeitos de concurso, progressão e aposentação, relativa a 31 de Dezembro de 2007.

Da organização da referida lista cabe a reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96º do decreto-lei acima citado.

8 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Marilde Flávia Vicente Castro Camposana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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