Aviso 1296/2008, de 15 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas Monsenhor Jerónimo do Amaral
-
Fonte: Diário da República n.º 10/2008, Série II de 2008-01-15.
-
Data:
2008-01-15
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento Vertical de Escolas Monsenhor Jerónimo do Amaral
Aviso 1296/2008
Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da Circular nº 30/98 DREGRE, de 03 de Novembro, avisa-se o pessoal não docente desta Escola, de que se encontra afixada, no placard deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade, para efeitos de concurso, progressão e aposentação, relativa a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida lista cabe a reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96º do decreto-lei acima citado.
8 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Marilde Flávia Vicente Castro Camposana.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1640131.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1640131/aviso-1296-2008-de-15-de-janeiro