Despacho 1658/2008, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Mogadouro
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Fonte: Diário da República n.º 10/2008, Série II de 2008-01-15.
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Data:
2008-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de docentes do Agrupamento de Escolas de Mogadouro nomeados para o quadro de escola 403684 do Agrupamento de Escolas de Mogadouro
Despacho 1658/2008
Por despacho de 15 de Novembro de 2007, do Presidente do Conselho Executivo no uso de competências delegadas pela Directora Regional de educação do Norte no ponto 1.1 do despacho 24 941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, nº 233, de 5 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, foram nomeados para o quadro de Escola, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei nº384/93, de 18 de Novembro, alínea a) do artigo 13ºdo Decreto-Lei n º 20/2006, de 31 de Janeiro e alínea a) do artigo 64º e 65º, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro e Decreto-Lei 125/2005 de 26 de Julho, para o ano 2006-2007, os professores a seguir indicados:
(ver documento original)
16 de Dezembro de 2007 - O Presidente do Conselho Executivo, Silvano António Cancela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1639630.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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1998-01-02 -
Decreto-Lei
1/98 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.
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2005-08-03 -
Decreto-Lei
125/2005 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril.
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