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Resolução do Conselho de Ministros 82/2003, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade da Beira Interior a adquirir, a título oneroso, prédios rústicos e urbanos situados na Quinta da Olivosa, ou Cabreiro, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2003
A Universidade da Beira Interior, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, solicitou autorização para adquirir os seguintes imóveis:

a) Prédio rústico, sito na Quinta da Olivosa, ou Cabreiro, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 24120 m2, composto de terra de culturas arvenses, regadio, sequeiro, olival, horta, mato, mata mista e vinha, a confrontar do norte com Antero Brancal, do sul com Crespo de Carvalho, do nascente com Pina Bicho e do poente com Rui Martins Lourenço, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 92, com o valor tributável de (euro) 193,40, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00170/3003881;

b) Prédio rústico, sito na Quinta da Olivosa, ou Cabreiro, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 105 m2, composto de olival, a confrontar do norte e do poente com nova estrada projectada e do sul e do nascente com Crespo de Carvalho, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 91, com o valor tributável de (euro) 8,78, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00434/14072000;

c) Prédio urbano, sito na Olivosa, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 90 m2, composto de edifício de rés-do-chão, a confrontar do norte, do sul, do nascente e do poente com herdeiros de Maria Adelaide Ranito Cruz Roseta, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 444, com o valor tributável de (euro) 267,03, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00376/090499;

d) Prédio urbano, sito na Olivosa, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 80 m2, composto de edifício de rés-do-chão, a confrontar do norte, do nascente e do poente com Alberto Morais da Cruz e do sul com caminho, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 636, com o valor tributável de (euro) 238,49, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00171/23039;

e) Prédio urbano, sito na Olivosa, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 80 m2, composto de edifício de rés-do-chão, a confrontar do norte, do nascente e do poente com Alberto Morais da Cruz e do sul com caminho, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 644, com o valor tributável de (euro) 257,79, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00172/230393.

Os referidos imóveis localizam-se na área de expansão estratégica da Universidade da Beira Interior (no Pólo III) e destinam-se à construção da Faculdade de Ciências da Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, tendo a sua aquisição obtido parecer favorável da tutela.

Encontram-se reunidas as condições necessárias àquele fim, não se justificando, deste modo, a realização da oferta pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade da Beira Interior, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a adquirir os seguintes imóveis:

a) Prédio rústico, sito na Quinta da Olivosa, ou Cabreiro, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 24120 m2, composto de terra de culturas arvenses, regadio, sequeiro, olival, horta, mato, mata mista e vinha, a confrontar do norte com Antero Brancal, do sul com Crespo de Carvalho, do nascente com Pina Bicho e do poente com Rui Martins Lourenço, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 92, com o valor tributável de (euro) 193,40, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00170/3003881;

b) Prédio rústico, sito na Quinta da Olivosa, ou Cabreiro, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 105 m2, composto de olival, a confrontar do norte e do poente com nova estrada projectada e do sul e do nascente com Crespo de Carvalho, inscrito na matriz predial rústica da referida freguesia sob o artigo 91, com o valor tributável de (euro) 8,78, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00434/14072000;

c) Prédio urbano, sito na Olivosa, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 90 m2, composto de edifício de rés-do-chão, a confrontar do norte, do sul, do nascente e do poente com herdeiros de Maria Adelaide Ranito Cruz Roseta, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 444, com o valor tributável de (euro) 267,03, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00376/090499;

d) Prédio urbano, sito na Olivosa, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 80 m2, composto de edifício de rés-do-chão, a confrontar do norte, do nascente e do poente com Alberto Morais da Cruz e do sul com caminho, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 636, com o valor tributável de (euro) 238,49, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00171/23039;

e) Prédio urbano, sito na Olivosa, freguesia de Santa Maria, concelho da Covilhã, com a área de 80 m2, composto de edifício de rés-do-chão, a confrontar do norte, do nascente e do poente com Alberto Morais da Cruz e do sul com caminho, inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 644, com o valor tributável de (euro) 257,79, e descrito na Conservatória do Registo Predial da Covilhã sob o n.º 00172/230393.

2 - A aquisição prevista no n.º 1 é feita pelo montante de (euro) 1033145, sendo o pagamento efectuado na totalidade no acto da escritura pública de compra e venda, e será suportada por verbas inscritas no orçamento privativo da Universidade da Beira Interior no capítulo 50, div. 10, subdiv. 01, C. E. 07.01.03.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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