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Despacho 1644/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Transferência de funcionários para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação

Texto do documento

Despacho 1644/2008

Por meu despacho de 14 de Dezembro de 2007 e obtida a anuência da directora Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do director-geral de Energia e Geologia e do director-geral das Actividades Económicas:

António Fernandes Romixa Felício, especialista de informática, grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

António Jorge Ferreira Évora, especialista de informática, grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio;

Cristina Maria Líbano Pina Fernandes, especialista de informática, grau 2, nível 2, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Energia e Geologia;

António Costa Dias Matos, especialista de informática, grau 3, nível 2, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Indústria;

Ana Cristina Costa Fragoso, especialista de informática, grau 3, nível 2, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Indústria;

são nomeados, na sequência de transferência, para o quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, nos termos da alínea b) do n.º 8 do artigo 6.º e do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a mesma categoria, grau e nível, com efeitos a 1 de Janeiro de 2008, considerando-se exonerados do lugar anterior a partir desta data. (Não carece de fiscalização do tribunal de Contas.)

27 de Dezembro de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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