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Despacho 1633/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Brigada de Reacção Rápida no comandante da Escola de Tropas Pára-quedistas

Texto do documento

Despacho 1633/2008

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Tropas Pára-Quedistas

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 25 976/2007, de 19 de Outubro de 2007, do General CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 de 14 de Novembro de 2007, subdelego no Comandante da Escola de Tropas Pára-Quedistas, COR INF PARA NIM 01346681, Carlos Alberto Grincho Cardoso Perestrelo, competências para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 24.939,89.

2 - O despacho produz efeitos a partir de 04 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tropas Pára-quedistas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Novembro de 2007. - O Comandante da Brigada de Reacção Rápida, Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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