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Aviso 1182/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação - nomeação definitiva na categoria de cozinheira de Hortense Pernas Silva

Texto do documento

Aviso 1182/2008

Para o efeito do disposto no n.º 5 do artigo 6º do Decreto-Lei 497/99 de 19/11 aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 09/09 se torna público que por meu despacho 196 de 21 de Dezembro de 2007, decidi que se procedesse à reclassificação de Hortense Maria do Espirito Santos Pernas Silva, passando esta funcionária da categoria de Cantoneira de Limpeza para a de Cozinheira do quadro de pessoal desta autarquia. Esta funcionária, de acordo com informação do respectivo Superior Hierárquico, e nos termos do n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei 218/2000 de 9/9, ficou dispensada do exercício de funções em comissão de serviço extraordinária, pelo que a sua reclassificação se considera ser de carácter definitivo, produzindo efeitos desde o dia 21/12/2007.

Mais se torna público que a referida funcionária, nos termos do n.º 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 497/99 de 19/11, optou pela remuneração e respectivo desenvolvimento indiciário da categoria de origem, a qual actualmente corresponde ao escalão 1 do indice 155 equivalente a 506,46(euro).

26 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

2611077493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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