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Deliberação (extracto) 148/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Autorização da licença sem vencimento por 90 dias de Ana Mafalda Sousa Pena Cachão Arada, técnica de informática do quadro do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 148/2008

Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE, de 12 de Dezembro de 2007, foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias, a Técnica de Informática, do Serviço de Gestão de Tecnologias de Informação, Ana Mafalda Sousa Pena Cachão Arada, ao abrigo do n.º 1 alínea a) do artigo 73º e 74º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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