Aviso 1168/2008, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho
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Fonte: Diário da República n.º 9/2008, Série II de 2008-01-14.
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Data:
2008-01-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - 31 de Dezembro de 2007
Aviso 1168/2008
De acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se o Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho, que se encontra afixada a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2007, na sala do pessoal não docente.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
7 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Lopes Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1639365.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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