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Despacho 1515/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos e a conceder à Fundação Cidade de Lisboa, para o projecto "Actividades Culturais - 2004/2008", podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato

Texto do documento

Despacho 1515/2008

Nos termos da alíne a)do nº 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3º do Capítulo I, e da alínea a) do nº 1 do artigo 5º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos em 2005 e a conceder em 2006, 2007 e 2008, à Fundação Cidade de Lisboa, NIPC 502 326 930, para a realização do projecto Actividades Culturais - 2004-2008, que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz..

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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