1 - No âmbito do procedimento de qualificação de empreiteiros para a construção de Centrais de Co-Geração em regime de "Chave na Mão", instituído pela Galp Power, SGPS, S. A., a que aderiu a Portcogeração, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 33º a 36º do Decreto-Lei 223/2001, de 9 de Agosto, cujos respectivos anúncios foram publicados nos dias 20 de Fevereiro e 4 de Março de 2003 e republicado no dia 13 de Julho de 2007 no JO da União Europeia, assim como em 7 de Março de 2003 (I2.ª série) e em 25 de Julho de 2007 (2.ª série) no Diário da República, por decisão de 12 de Dezembro de 2007 da respectiva comissão de análise e a pedido dos respectivos promotores, foram desqualificadas as seguintes entidades:
A - Centrais de co-geração com potência eléctrica nos terminais do alternador, desde 500 kW até 15.000 kW, inclusive:
- Consórcio EFACEC Engenharia, S. A., SENER Ingenieria Y Sistemas S. A. e SOPOL, Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, S. A.;
B - Centrais de co-geração com potência eléctrica nos terminais do alternador acima de 15.000 kW:
- Consórcio EFACEC Engenharia, S. A., SENER Ingenieria Y Sistemas S. A. e SOPOL, Sociedade Geral de Construções e Obras Públicas, S. A.;
- Consórcio MECI - Montagens Eléctricas Civis e Industriais, S. A., e ENSUL - Empreendimentos Norte Sul, S. A.;
2 - No âmbito do mesmo procedimento foi qualificado o Consórcio composto por EFACEC Engenharia, S. A., MECI - Montagens Eléctricas Civis e Industriais, S. A., e ENSUL - Empreendimentos Norte Sul, S. A., para a construção de centrais de co-geração com potência eléctrica nos terminais do alternador acima de 15.000 kW.
17 de Dezembro de 2007. - Pela Galp Power, SGPS, S. A.: André Ribeiro, administrador executivo - Jorge Borrego, vogal do conselho de administração.
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