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Regulamento 25/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Ambulante

Texto do documento

Regulamento 25/2008

Após discussão pública, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea a), do n.º 6, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal datada de 20 de Dezembro de 2007, a alteração ao Regulamento de Venda Ambulante, o qual entra em vigor 15 dias, após a sua publicação.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

Atendendo que somos permanentemente confrontados com dificuldades de aplicabilidade do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, proponho que, os artigos a seguir indicados passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Anterior alínea g).

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - o pedido de renovação do cartão de vendedor ambulante, deve-se fazer acompanhar dos seguintes elementos:

a) respectivo cartão;

b) bilhete de identidade;

c) documento comprovativo da entrega do I.R.S. do ano anterior.

Artigo 15.º

Concessão e renovação

1 - Pela concessão do cartão de vendedor ambulante, é devida uma taxa de vinte euros (20,00 (euro)), actualizável de acordo com a regra definida no Regulamento e Tabela Municipal de Taxas e Licenças.

2 - Pela renovação do cartão de vendedor ambulante é devida uma taxa de dez euros (10,00 (euro)).

3 - A renovação anual do cartão de vendedor ambulante, se o interessado desejar continuar a exercer essa actividade, deverá ser requerida até trinta (30) dias antes de caducar a respectiva validade sob pena da respectiva taxa ser agravada em cinquenta por cento (50 %).

Artigo 48.º

[...]

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República do aviso de aprovação pela Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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