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Aviso (extracto) 1125/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de prestação de serviços em regime de tarefa com Jorge Filipe Gamboa Faustino e Suzana Maria Dias Fernandes, como animadores no Espaço Internet de Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1125/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, foram celebrados contratos de prestação de serviços, em regime de tarefa, entre este Município e Jorge Filipe Gamboa Faustino e Suzana Maria Dias Fernandes, ao abrigo do artigo 81º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e por força do artigo 7º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para prestarem serviços de animador, para o "Espaço Internet de Vila Nova de Foz Côa II", no período de 2 de Janeiro de 2008 a 30 de Junho de 2008, não há lugar a renovação (isento de fiscalização do Tribunal de Contas).

2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

2611077192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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