Portaria 616/88
de 5 de Setembro
Através do presente diploma procede-se à homologação dos planos de estudos dos cursos de bacharelato ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto.
Esta aprovação visa simplesmente regularizar a situação vigente desde a criação do Instituto, sem prejuízo das alterações na estrutura e duração dos cursos que decorrerão da clarificação que a curto prazo será introduzida na situação institucional dos institutos superiores de engenharia em consequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Nestes termos:
Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Grau conferido
O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:
a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Electrotécnica;
c) Engenharia Geotécnica;
d) Engenharia Mecânica;
e) Engenharia Química;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos a esta portaria.
3.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram os planos de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Agosto de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)