O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, torna público que, a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessão ordinária realizada em 21 de Dezembro 2007, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 5 de Dezembro de 2007 a proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Sénior, republicando-se o texto final.
2 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
Regulamento do Cartão Municipal Sénior no concelho de Loulé
Preâmbulo
Decorridos 2 anos sobre a utilização do cartão municipal sénior, com crescente procura por parte dos munícipes mais idosos a quem o mesmo se destina, torna-se necessário fazer algumas correcções centradas particularmente na esfera dos benefícios consagrados em regulamento próprio.
Assim, e no uso da competência que está cometida às câmaras municipais, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea j), do n.º1 e alínea a), do n.º7, do artigo 64.º, com referência à alínea a), do n.º2, do artigo 53.º, ambos da lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Loulé, sob proposta da Câmara Municipal e após apreciação pública, aprova o novo Regulamento do Cartão Municipal Sénior no Concelho de Loulé.
Regulamento
Artigo 1.º
Âmbito
O Presente Regulamento estabelece as regras de adesão, bem como de utilização do Cartão Municipal Sénior.
Artigo 2.º
Destinatários
O Cartão Municipal Sénior, emitido pela Câmara Municipal de Loulé, é dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 60 anos, que sejam recenseados e possuam residência permanente no Concelho de Loulé, cuja média dos rendimentos do agregado familiar seja igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
Este cartão é um título pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizado por terceiros, o que implicará a anulação imediata dos seus benefícios.
Artigo 4.º
Processo de Candidatura
As candidaturas serão formalizadas na Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Loulé e Juntas de Freguesia, pelo preenchimento da ficha de adesão, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Duas fotografias tipo passe (recente);
c) Certidão emitida pela Junta de Freguesia, onde deve constar o n.º de eleitor e a sua data de emissão, que confirme a residência e a composição do agregado familiar;
d) Fotocópia do recibo da pensão ou reforma;
e) Declaração de rendimentos da certidão de isenção emitida pela Repartição de Finanças.
Artigo 5.º
Análise da Candidatura
a) O Processo de candidatura será analisado pelos técnicos da Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Loulé.
b) A Câmara Municipal de Loulé, reserva-se o direito de solicitar a todas as instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo fim, todas as informações necessárias a uma avaliação objectiva.
c) Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não, do Cartão Municipal Sénior.
d) Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 6.º
Benefícios
O Cartão Municipal Sénior, atribui aos seus titulares os seguinte benefícios:
a) Aplicação do tarifário social estabelecido no Regulamento Tarifário em vigor, no que respeita ao pagamento do consumo de água;
b) Aplicação do tarifário social estabelecido no Regulamento Tarifário em vigor, no que respeita ao pagamento das várias tarifas de saneamento e resíduos sólidos;
c) Redução de 50% nos encargos com os ramais de ligação de água, desde que o contador esteja em seu nome;
d) Descontos de 50% nos encargos com os ramais de ligação de saneamento;
e) Redução de 50% no pagamento dos serviços de limpeza de fossas sépticas;
f) Acesso gratuito a iniciativas culturais e recreativas promovidas pela Autarquia;
g) Acesso gratuito aos equipamentos desportivos do Município;
h) Comparticipação de 25% na utilização dos transportes urbanos;
i) Desconto nos estabelecimentos comerciais que venham a aderir ao projecto.
Artigo 7.º
Validade
a) Este cartão tem a validade de um ano, sendo renovável anualmente pelo beneficiário.
b) A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 4.º deste regulamento.
Artigo 8.º
Extravio
Em caso de roubo ou perda do cartão, este facto deve de imediato ser comunicado à Divisão de Acção Social desta Edilidade. A responsabilidade do titular cessa após a comunicação por escrito da ocorrência.
Artigo 9.º
Cessação do Direito à utilização do Cartão
Constituem, nomeadamente causas de cessação imediata:
a) A prestação de falsas declarações por parte dos idosos ou do seu representante, no processo de candidatura.
b) A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo de 30 dias úteis.
c) A não participação por escrito, no prazo de 30 dias úteis, a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do beneficiário, caso daí resulte prejuízo para a Câmara Municipal.
d) A transferência do recenseamento eleitoral do beneficiário para outro Concelho.
Artigo 10.º
Disposições Gerais
O Cartão Municipal Sénior, é extensível a toda a sociedade civil, mediante protocolos celebrados com as entidades aderentes. No guia informativo serão enunciados os produtos e serviços passíveis de desconto e respectivo valor.
Artigo 11.º
Disposições Finais
Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Loulé.
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
Cabe à Câmara Municipal de Loulé resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.