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Aviso (extracto) 1064/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1064/2008

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas no placard da sala de professores deste estabelecimento.

Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso do Diário da República para reclamação do dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

14 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Isabel Maria Guerreiro Contente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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