Aviso (extracto) 1058/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Queluz
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série II de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos professores do Agrupamento de Escolas de Queluz
Aviso (extracto) n.º 1058/2008
Nos termos do disposto no artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra fixada no placard dos Serviços Administrativos desta escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2007.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96º do citado diploma.
13 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Alice Fonseca Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1639007.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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