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Aviso 1035/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 1035/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados que se encontra afixada no placard da sala dos professores a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente desta Escola, com referência a 31 de Agosto de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos doa artigo n. º 96 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março.

28 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria José Ribeiro de Barros Cálix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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