Aviso (extracto) 1034/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Sernancelhe
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série II de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do ano de 2007
Aviso (extracto) n.º 1034/2008
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93 do Decreto-lei 100/99, de 31/03/1999, avisa-se que se encontra afixada para consulta, no átrio desta Escola, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente com referência a 31/12/2007.
Os funcionários têm 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96º, do referido Decreto-Lei.
3 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda de Jesus Grandão Tomé de Almeida Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1638977.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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