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Aviso 1028/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente com referência a 31/08/2007

Texto do documento

Aviso 1028/2008

Nos termos do disposto do nº 1 do artigo 132 do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, e de acordo com a Circular nº 30/98/DEGRE, faz-se público que se encontra afixado no placard da entrada principal da escola sede, a lista de antiguidade de todo o pessoal docente do agrupamento, reportada a 31/08/2007.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço.

6 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Godinho Cúrdia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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