Aviso 1026/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária/3 D. Afonso Henriques
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Fonte: Diário da República n.º 8/2008, Série II de 2008-01-11.
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Data:
2008-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Tempo de serviço do pessoal docente
Aviso 1026/2008
Nos termos do ponto III, n.º 3 da Circular n.º 30/98/DGRHE, de 3 de Novembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos Professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2007.
Nos termos do artigo 96º do mesmo diploma os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação à presidente do Conselho Executivo.
12 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena Teixeira Miguel.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1638966.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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