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Aviso 1026/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Tempo de serviço do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 1026/2008

Nos termos do ponto III, n.º 3 da Circular n.º 30/98/DGRHE, de 3 de Novembro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos Professores, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2007.

Nos termos do artigo 96º do mesmo diploma os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação à presidente do Conselho Executivo.

12 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena Teixeira Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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