Nos termos do artigo 61º e 68º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 24º e 21ºdo Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de Maio, torna-se público que deu entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do Rio Paivô para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas na freguesia de Covelo de Paivô , no concelho de Arouca com as seguintes características:
Barragem com cerca de 5.0 m de altura acima da fundação a construir no rio Paiva, com as coordenadas M=-1448.51 e P=133987.98 (sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 405.00m;
O edifício da central está implantado na margem esquerda do rio Douro, com as coordenadas M=-2372.11 e P=134591.79 (sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota 310.00m.
Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da CCDR-N, um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê na alínea d) do mesmo número do artigo 21º, do Decreto-lei 226-A/2007, de 31 de Maio.
Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:
CCDRNorte, Rua Formosa, 254, 4049-030, Telefone (+351) 223400000, Fax (+351) 223 323 795, e-mail: geral@ccdr-n.pt).
19 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Carlos Cardoso Lage.