Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3º do Capítulo I, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder em 2006 e 2007 à Produções Fictícias, S. A., NIPC 503 793 736, para a realização do projecto «1º Festival de Microfilmes de Lisboa - 2006-2007», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
11 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.