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Aviso 943/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de serralheiro civil principal

Texto do documento

Aviso 943/2008

Faz-se público que, por despacho do Exmº. Presidente da Câmara, de 19 de Dezembro de 2007, foram nomeados na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de Serralheiro Civil Principal (Grupo de Pessoal Operário Qualificado), aberto por aviso datado de 30 de Agosto de 2007, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 8, n.º 2 do artigo 28º, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos a seguir indicados, os quais nos termos do Decreto lei 149/2002, de 21 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à Administração Local, passam a ser remunerados pelos seguintes escalões e índices:

Eurico Jorge Félix, escalão 5, índice 254.

Alfredo de Deus Maia, escalão 1, índice 204.

28 de Dezembro de 2007. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611076834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1638807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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