Alexandre Oliveira Fonseca, vereador em exercício substituindo o presidente da Câmara Municipal, por impedimento legal do mesmo torna público que, que a Assembleia Municipal de Estarreja, em sua sessão ordinária, realizada em 26 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal, de 11 de Dezembro de 2007, deliberou por maioria, fixar o percentual da taxa municipal de direitos de passagem em 0,25 %, sobre cada factura emitida pelas empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2008, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106º da lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costumes e no Diário da República.
28 de Dezembro de 2007. - O Vereador em Exercício, substituindo o Presidente da Câmara Municipal, por impedimento legal do mesmo, Alexandre Fonseca.
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